Recuperação de ICMS de Conta de Luz
Os Estados estão cobrando mais do que deveriam de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na fatura de energia elétrica, e o consumidor tem direito à suspensão desta cobrança e o ressarcimento do valor cobrado a mais.
O referido imposto não pode ser cobrado sobre as tarifas que compõe o total da fatura de energia elétrica, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida.
Tais discussões são principalmente sobre a TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), bem como sobre encargos setoriais. Essas tarifas compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica, em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição.
Em razão das suas destinações e atribuições as tarifas de uso do sistema de transmissão e de uso do sistema de distribuição não são geradores do imposto, ou seja, o ICMS não pode incidir sobre um valor pago pelo consumidor para custear a cobertura de despesas operacionais e administrativas das agências de energia elétrica, não podendo o consumidor ser o responsável tributário pela operação que ocorre entre a concessionária da mercadoria e os que fornecem.
Desta forma, o consumidor tem direito a restituição dos últimos cinco anos pagos de forma ilegal e também a suspensão da cobrança em relação às próximas faturas.
O QUE É TUST e TUSD e a ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE ICMS
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